Reuniões da Câmara voltam a ser semanais

A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou alteração no caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173. Anualmente, no período de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas-feiras, das dezenove às vinte e três horas.” (NR)
Com isso o Legislativo passa a se reunir, como era antes, todas as segundas feiras sempre as 19h00min.